top of page

Política Florestal da Unidade de Gestão Florestal Grupo

Sistema FSC® (FSC® C-146980)

 

Tendo como base os objetivos individuais dos aderentes ao Grupo ACFML Certifica Gestão, o estado da floresta da UGF e as áreas funcionais a melhorar, é estabelecida a seguinte política florestal: 

  • Promover a Planificação e a Gestão Florestal pela adoção de modelos de silvicultura adequados à estação, aplicação dos referenciais técnicos do grupo, visando uma melhoria económica viável, ambiental adequada e social benéfica.

  • Promover a adoção de boas práticas de gestão florestal de forma a reduzir os impactes ambientais e sociais e a potenciar a conservação dos habitats de fauna e flora classificados.

  • Reconhecer e valorizar as externalidades positivas geradas pela floresta.

  • Desenvolver as aptidões dos agentes do sector sob o ponto de vista técnico e operacional.

 

São ainda considerados os seguintes compromissos:

  • Compromisso de longo prazo com práticas de gestão florestal consistentes com os Princípios e Critérios do FSC® e os referenciais normativos relacionados.

  • Compromisso de não receber ou oferecer subornos em dinheiro ou qualquer outra forma de corrupção e deve cumprir com a legislação anti-corrupção, quando existente.

  • Implementar, manter e rever o Sistema de Gestão Florestal, pela adoção de uma postura de melhoria contínua.

  • O cumprimento da legislação portuguesa e dos regulamentos aplicáveis.

  • O cumprimento das disposições dos Princípios e Critérios das Normas do FSC®.

  • Disponibilizar-se para receber e responder a questões colocadas pelas partes interessadas.

 

Compromisso com os valores FSC® declarando não estar direta nem indiretamente envolvida nas seguintes atividades.

  1. Exploração madeireira ilegal ou comércio ilegal de madeira ou produtos florestais;

  2. Violação de direitos tradicionais e direitos humanos em operações florestais;

  3. Destruição de altos valores de conservação em operações florestais;

  4. Conversão substancial de florestas em plantações ou uso não-florestal;

  5. Introdução de organismos geneticamente modificados em operações florestais;

  6. Violação de quaisquer das convenções fundamentais da OIT, tal como definido na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998.

bottom of page