Política Florestal da Unidade de Gestão Florestal Grupo
Tendo como base os objetivos individuais dos aderentes ao Grupo ACFML Certifica Gestão, o estado da floresta da UGF e as áreas funcionais a melhorar, é estabelecida a seguinte política florestal:
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Promover a Planificação e a Gestão Florestal pela adoção de modelos de silvicultura adequados à estação, aplicação dos referenciais técnicos do grupo, visando uma melhoria económica viável, ambiental adequada e social benéfica.
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Promover a adoção de boas práticas de gestão florestal de forma a reduzir os impactes ambientais e sociais e a potenciar a conservação dos habitats de fauna e flora classificados.
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Reconhecer e valorizar as externalidades positivas geradas pela floresta.
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Desenvolver as aptidões dos agentes do sector sob o ponto de vista técnico e operacional.
São ainda considerados os seguintes compromissos:
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Compromisso de longo prazo com práticas de gestão florestal consistentes com os Princípios e Critérios do FSC® (FSC C-146980) e os referenciais normativos relacionados.
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Compromisso de não receber ou oferecer subornos em dinheiro ou qualquer outra forma de corrupção e deve cumprir com a legislação anti-corrupção, quando existente.
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Implementar, manter e rever o Sistema de Gestão Florestal, pela adoção de uma postura de melhoria contínua.
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O cumprimento da legislação portuguesa e dos regulamentos aplicáveis.
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O cumprimento das disposições dos Princípios e Critérios das Normas do FSC.
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Disponibilizar-se para receber e responder a questões colocadas pelas partes interessadas.
Compromisso com os valores FSC declarando não estar direta nem indiretamente envolvida nas seguintes atividades.
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Exploração madeireira ilegal ou comércio ilegal de madeira ou produtos florestais;
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Violação de direitos tradicionais e direitos humanos em operações florestais;
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Destruição de altos valores de conservação em operações florestais;
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Conversão substancial de florestas em plantações ou uso não-florestal;
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Introdução de organismos geneticamente modificados em operações florestais;
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Violação de quaisquer das convenções fundamentais da OIT, tal como definido na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998.