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Política Florestal da Unidade de Gestão Florestal Grupo

 

Tendo como base os objetivos individuais dos aderentes ao Grupo ACFML Certifica Gestão, o estado da floresta da UGF e as áreas funcionais a melhorar, é estabelecida a seguinte política florestal: 

  • Promover a Planificação e a Gestão Florestal pela adoção de modelos de silvicultura adequados à estação, aplicação dos referenciais técnicos do grupo, visando uma melhoria económica viável, ambiental adequada e social benéfica.

  • Promover a adoção de boas práticas de gestão florestal de forma a reduzir os impactes ambientais e sociais e a potenciar a conservação dos habitats de fauna e flora classificados.

  • Reconhecer e valorizar as externalidades positivas geradas pela floresta.

  • Desenvolver as aptidões dos agentes do sector sob o ponto de vista técnico e operacional.

 

São ainda considerados os seguintes compromissos:

  • Compromisso de longo prazo com práticas de gestão florestal consistentes com os Princípios e Critérios do FSC®  (FSC C-146980) e os referenciais normativos relacionados.

  • Compromisso de não receber ou oferecer subornos em dinheiro ou qualquer outra forma de corrupção e deve cumprir com a legislação anti-corrupção, quando existente.

  • Implementar, manter e rever o Sistema de Gestão Florestal, pela adoção de uma postura de melhoria contínua.

  • O cumprimento da legislação portuguesa e dos regulamentos aplicáveis.

  • O cumprimento das disposições dos Princípios e Critérios das Normas do FSC.

  • Disponibilizar-se para receber e responder a questões colocadas pelas partes interessadas.

 

Compromisso com os valores FSC declarando não estar direta nem indiretamente envolvida nas seguintes atividades.

  1. Exploração madeireira ilegal ou comércio ilegal de madeira ou produtos florestais;

  2. Violação de direitos tradicionais e direitos humanos em operações florestais;

  3. Destruição de altos valores de conservação em operações florestais;

  4. Conversão substancial de florestas em plantações ou uso não-florestal;

  5. Introdução de organismos geneticamente modificados em operações florestais;

  6. Violação de quaisquer das convenções fundamentais da OIT, tal como definido na Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, de 1998.

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